2023 registra alta de 72% nos números de pedidos de recuperação judicial
● No período de janeiro a novembro do ano passado, houve aumento de 46% nos números de concessão de recuperações judiciais, em comparação com o mesmo período de 2022● Salto de 64% nos números de recuperações judiciais deferidas no mesmo intervalo● Solicitações de falência registraram aumento de 15%; alta de 7% na decretação definitiva da falência
São Paulo, 9 de fevereiro de 2023 - O período de janeiro a novembro de 2023 registrou elevação de 72% nos pedidos de recuperação judicial, em comparação com o mesmo período de 2022. Os dados são do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian.
De acordo com o levantamento, no mesmo período, houve ainda aumento de 64% nas recuperações judiciais deferidas e crescimento de 46% nas concessões de recuperações judiciais, em comparação com o mesmo intervalo de 2022. Em setembro do ano passado, o total de empresas inadimplentes alcançou a marca de 6,6 milhões, com um valor total negativo de R$ 122,2 bilhões. A demanda das empresas por crédito registrou uma queda de 0,9% em novembro de 2023.
“Ainda que em constante atualização, a recuperação judicial tem como propósito a preservação da empresa, permitindo que ela continue operando e gerando receita, manutenção dos empregos, impedindo demissões em massa e estimulando a estabilidade da atividade econômica, evitando impactos negativos na cadeia produtiva”, explica Filipe Souza, especialista em recuperação judicial e sócio da LBZ Advocacia.
Porém, o especialista ressalta que a avaliação da recuperação judicial não deve se limitar apenas a indicadores quantitativos ou qualitativos. “Embora o encerramento do processo e a estabilidade econômica sejam metas importantes, a superação da situação aguda de crise e a manutenção da fonte de emprego e renda são aspectos cruciais a serem considerados”, reforça.
No que diz respeito aos pedidos de falência, os dados revelam um aumento significativo de 15% no período de janeiro a novembro de 2023 em comparação com o mesmo período de 2022, acompanhado por um crescimento de 7% na decretação de falências (início da fase de arrecadação e encerramento das atividades).
PL tramita no Congresso
O Ministério da Fazenda já apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) n° 3/2024, um conjunto de propostas de ajustes na Lei n° 11.101/2005, direcionado especificamente aos casos de falência. O objetivo central do PL é otimizar e agilizar os procedimentos e etapas envolvidos nos processos falimentares, aliviando a carga sobre o Poder Judiciário, reduzindo os prazos para os credores e promovendo a valorização dos ativos arrecadados nesses processos.