2ª Turma mantém condenação de empresa por pagamento de salário complessivo

O empregado tem o direito de conhecer os exatos valores das parcelas que compõem a sua remuneração.

Fonte: TRT 18ª Região

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O empregado tem o direito de conhecer os exatos valores das parcelas que compõem a sua remuneração. Com esse entendimento, a Segunda Turma do TRT de Goiás manteve sentença que, ao reconhecer a prática do salário complessivo, condenou a reclamada a pagar diferenças salariais.

Segundo explicou o relator do processo, desembargador Elvecio Santos, o pagamento englobado de parcelas que integram a remuneração do trabalhador configura o chamado salário complessivo, que é vedado pelo ordenamento jurídico e, portanto, nulo, conforme a Súmula nº 91 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No caso analisado, a reclamada pagou de forma englobada o salário-base e o adicional de insalubridade, o que levou à caracterização do salário complessivo. ?As duas parcelas deveriam constar de forma discriminada nos contracheques porque não se pode admitir que tal adicional estava embutido em parte do valor do salário fixo?, ressaltou o magistrado.

Processo nº 177/2009, VT/Valparaíso

Palavras-chave: empresa

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