2ª Turma concede HC a réu interrogado sem a presença de defensor

Liminar que concedeu liberdade a J.S.S.N. foi confirmada, por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: STF

Comentários: (0)




Liminar que concedeu liberdade a J.S.S.N. foi confirmada, por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). No Habeas Corpus (HC) 84373 impetrado contra o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acusado alegava não ter sido acompanhado por defensor no dia em que foi interrogado.

Tal fato teria ocorrido pelo pouquíssimo tempo, menos de 24 horas, entre a intimação, ocorrida no dia 29, e a data do interrogatório, dia 30. ?Não houve tempo para que fosse nomeado defensor?, disse o relator, ministro Cezar Peluso que, em junho de 2004, concedeu liminar para que J.S.S.N. recebesse liberdade. Peluso ressaltou que o interrogatório foi realizado sem o acompanhamento de advogado, tendo sido nomeado posteriormente.

Em síntese, J.S.S.N. alegava nulidade do processo por ausência de defesa efetiva e consequente violação do princípio do devido processo legal. A tese teria sido sustentada desde a audiência de instrução, quando o atual advogado assumiu a defesa.

A argumentação foi indeferida pelo STJ, onde o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça teria sido favorável ao acusado que se manifestou pelo deferimento parcial da ordem, para anular o processo a partir do oferecimento da defesa prévia.

Processo relacionado
HC 84373

Palavras-chave: defensor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/2-turma-concede-hc-reu-interrogado-sem-presenca-defensor

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid