2ª Câmara Criminal mantém sentença contra pai acusado de atentado ao pudor

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou J.B.F.G a nove anos de prisão pelo crime de atentado violento ao pudor cometido contra a própria filha, que é deficiente mental.

Fonte: TJCE

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou J.B.F.G a nove anos de prisão pelo crime de atentado violento ao pudor cometido contra a própria filha, que é deficiente mental. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (16/11) e teve como relator do processo o desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira.

O crime ocorreu no dia 2 de novembro de 2006. Conforme os autos, o réu foi flagrado tentando manter relacionamento sexual com a filha, na época com 16 anos de idade. Ele foi preso e condenado pela titular da 12ª Vara Criminal, juíza Maria Ilna Lima de Castro, a nove anos de prisão, em regime inicialmente fechado.

Segundo a magistrada, "restou evidenciada a ausência de sensibilidade moral e sentimento de probidade por parte do denunciado". Inconformada, a defesa de J.B.F.G interpôs apelação (nº 2007.0034.2574-4/0) no TJCE objetivando a reforma da sentença e requerendo a absolvição do réu.

O relator do processo, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, votou pelo improvimento do recurso, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. "Diferente do que aduz o apelante, a prova coligida ilustra com clareza a conduta criminosa do acusado que, com ardil, aproveitou-se do fato da mãe da vítima estar trabalhando para extravasar os sentimentos mais pervertidos atacando sua própria filha, a qual sofre de deficiência mental".

A 2ª Câmara Criminal julgou ao todo 44 processos, sendo 25 da pauta e 19 extrapauta. A sessão contou ainda com a presença dos desembargadores Francisco Gurgel Holanda e Maria Estela Aragão Brilhante.

Palavras-chave: pai

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