2ª Câmara Cível do TJCE determina que Estado forneça medicamentos

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou provimento ao agravo de instrumento nº 2008.0007.4320-4/0, interposto pelo Estado.

Fonte: TJCE

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Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou provimento ao agravo de instrumento nº 2008.0007.4320-4/0, interposto pelo Estado. Com a decisão, proferida na última quarta-feira (29/07), o Órgão Público terá de fornecer medicamentos para o tratamento do paciente F.C.M, que sofre de diabetes tipo I.

Consta nos autos que F.C.M sofre com a doença desde os 25 anos de idade. O paciente, hoje com 32 anos, passou a fazer uso de insulina tipos Lantus e Novorapid, obtendo uma considerável melhora em seu quadro clínico. Ele alega, no entanto, não ter mais condições de custear o tratamento e solicita, por parte do Estado, o fornecimento dos medicamentos, assim como agulhas e fitas para medição de glicose.

F.C.M ajuizou ação ordinária na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza objetivando prosseguir com a referida medicação. O juiz deferiu o pedido, ordenando o fornecimento mensal dos medicamentos e acessórios, conforme prescrição médica e pelo tempo que se fizer necessário.

Inconformado com a sentença, o Estado interpôs agravo de instrumento no TJCE, argumentando que o paciente busca um tratamento privilegiado com medicamentos não fornecidos pela rede de saúde pública. Afirma ainda que F.C.M não comprovou carência financeira, não lhe cabendo a tarefa de custear tratamentos individualizados.

O relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, votou pelo improvimento do recurso, mantendo a decisão de 1º Grau e determinando o fornecimento dos medicamentos e dos acessórios.

A 2ª Câmara Cível julgou ao todo 167 processos, sendo 155 da pauta e 12 extra pauta. Entre as ações julgadas, matérias relativas à pensão alimentícia, remuneração de servidores, apreensão de mercadorias, promoção de militares, entre outras.

Agravo de instrumento nº 2008.0007.4320-4/0

Palavras-chave: medicamento

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