1ª Turma nega HC para pintor acusado de homicídio e ocultação de cadáver

O acusado obteve o mesmo resultado de outro corréu nesse crime, M.A.G., que teve HC negado pela Turma na sessão do dia 24 de agosto.

Fonte: STF

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 103107) para mais um acusado por homicídio com ocultação de cadáver ocorrido em Campo Verde (MT), no início de 2008. O pintor H.M.V. obteve o mesmo resultado de outro corréu nesse crime, M.A.G., que teve HC negado pela Turma na sessão do dia 24 de agosto.


A defesa alegava que a prisão preventiva de H.M. teria sido decretada sem os fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Além disso, sustentava que o juiz singular teria sido influenciado por um programa televisivo da cidade chamado “Cadeia neles”, apresentado pelo jornalista Jacaré do Pantanal, programa que teria criado a repercussão negativa que se criou na sociedade.


A proferir seu voto, o relator do habeas, ministro Dias Toffoli, disse que os autos tratam dos mesmos fatos apontados no HC 102067, negado pela Turma em agosto. Os ministros entenderam, em ambos os casos, que não havia fundamentos para derrubar a decisão do juiz de primeira instância que, ao proferir a sentença de pronúncia, manteve a prisão preventiva dos réus.


O homicídio teria sido praticado com crueldade, tendo sido desferidas diversas facadas no peito e nas costas na vítima após seu desfalecimento; os acusados teriam, então, tentado ocultar o cadáver, segundo informou o relator no julgamento do primeiro HC sobre o caso. Toffoli revelou, na ocasião, que o juiz fundamentou sua decisão na necessidade de garantir a ordem pública, além de considerar a gravidade e a periculosidade dos autores do crime. E que os acusados poderiam intimidar testemunhas durante a instrução processual.


Como no julgamento do primeiro habeas, o relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio foi o único voto discordante.

Palavras-chave: Acusado Ocultação de Cadáver Homicídio Habeas Corpus

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