1ª Turma mantém prisão preventiva de acusado de tentar matar ex-mulher em Pernambuco

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC 101309) e manteve o decreto prisional de um comerciante acusado de tentar matar a ex-mulher na cidade de Inajá, em Pernambuco.

Fonte: STF

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC 101309) e manteve o decreto prisional de um comerciante acusado de tentar matar a ex-mulher na cidade de Inajá, em Pernambuco. A Turma, por maioria, acompanhou o voto do relator da matéria, ministro Ayres Britto, e validou a ordem de prisão, no tocante aos fundamentos da conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.

Segundo os autos, a tentativa de homicídio ocorreu no dia 3 de dezembro de 2006, quando o comerciante fez um disparo de arma de fogo em direção à ex-mulher. No HC, a defesa alegou falta de fundamentação para a prisão preventiva e pediu a revogação do decreto preventivo para que o acusado pudesse responder ao processo em liberdade, sob o argumento de que foi acidental o disparo contra a vítima.

Ao julgar o caso, o ministro Ayres Britto informou que, para decretar a prisão preventiva, o juiz de 1º grau levou em consideração fatos como a periculosidade concreta do acusado, as ameaças à suposta vítima ? inclusive para tentar forçá-la a mudar depoimento prestado à polícia ?, como também a fuga do distrito da culpa logo após a ocorrência do fato alegadamente criminoso.

Ayres Britto acrescentou que o paciente, foragido desde o ano de 2006, foi encaminhado para julgamento pelo Júri (pronunciado) em outro processo na mesma Comarca, também por tentativa de homicídio. Processo em que o acusado igualmente teria buscado influenciar o ânimo das testemunhas. Por essas razões, o relator votou pela manutenção da ordem de prisão e negou o HC, sendo acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio divergiu do entendimento do relator e ficou vencido.

Processos relacionados HC 101309

Palavras-chave: prisão

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