1ª Turma indefere pensão a cardiopata apta ao trabalho

Segundo magistrada, não ficou comprovada a invalidade da autora, que está apta para atividades do lar

Fonte: TRF da 1ª Região

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A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta por cidadã contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte em razão do falecimento de seu pai.


A apelante é portadora de cardiopatia hipertensiva e alega ser incapaz para o trabalho.


O juízo do primeiro grau, após analisar o caso, negou o pedido da impetrante.


Inconformada, a cidadã apelou a esta Corte.


A relatora do caso, desembargadora federal Ângela Catão, ao examinar os autos, manteve a sentença proferida pelo primeiro grau. Segundo a magistrada, não ficou comprovada a invalidade da autora, uma vez que a perícia apurou “que a autora é portadora de cardiopatia hipertensiva e que a sua incapacidade é definitiva para atividades rudes e apta para atividades de cuidados do lar”.


A Turma seguiu, à unanimidade, acompanhou o voto da relatora.


Processo nº 0029559-07.2008.4.01.9799 (2008.01.99.029685-7/MG)

Palavras-chave: Pensão Trabalho Impetrante Cardiopatia Hipertensiva

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