1ª Turma do STF concede HC a suspeitos de homicídio qualificado

Fonte: STF

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o pedido no Habeas Corpus (HC) 89479 a um policial militar denunciado por homicídio qualificado no estado do Paraná. A decisão da Turma tornou definitiva a liminar que expediu o alvará de soltura, beneficiando, além do policial, outros dezesseis co-réus que alegavam situações idênticas.

Consta que o militar foi preso preventivamente em abril de 2002. A defesa alegou excesso de prazo na tramitação do processo, uma vez que ele somente foi pronunciado em março de 2004. No mesmo mês, a defesa interpôs recurso em sentido estrito. No entanto, o policial estaria preso há quase quatro anos sem que o processo tivesse sido remetido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ao Tribunal do Júri.

Da tribuna, o advogado de defesa disse que ?o fato de o recurso estrito ter sido julgado e publicado não elide a responsabilidade do estado em manter o paciente preso há mais de quatro anos e meio, além do que, ter o seu recurso em sentido estrito interposto há mais de um ano e quatro meses sem que (o acusado) tenha sido levado a julgamento perante o Tribunal do Júri popular?.

O ministro-relator, Marco Aurélio, citou decisão na medida liminar em que ?o quadro revela a ineficácia do aparelho do Estado. É incompreensível que até aqui, passados tantos anos, não se tenha o julgamento da ação penal. O paciente encontra-se preso, preventivamente, vale dizer, sem a culpa formada, há quatro anos, cinco meses e quatorze dias (à época), pouco importando a complexidade do processo. Salta aos olhos o constrangimento ilegal, no que mantida a custódia?.

Segundo Marco Aurélio, "nada justifica a projeção indeterminada no tempo de uma ação criminal sem que se possa imaginar a data do julgamento". O ministro afirmou que "os acusados viram-se pronunciados em 26 de março de 2004 e já são passados mais de dois anos sem que fosse designada data para o Júri", concluiu, considerando haver falta de base para manter a prisão.

Processos relacionados:
HC-89479

Palavras-chave: HC

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