1ª Turma afasta prescrição em ação acidentária

A Primeira Turma do TRT de Goiás afastou, por maioria, a incidência da prescrição bienal em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho.

Fonte: TRT 18ª Região

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A Primeira Turma do TRT de Goiás afastou, por maioria, a incidência da prescrição bienal em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho.

O acidente ocorreu em março de 2007 e a ação foi ajuizada em maio de 2003 na Justiça Estadual, quando a competência para julgar a causa ainda era da Justiça Comum.

Ao julgar o caso, o juiz de primeiro grau declarou a prescrição da ação. No entanto, a Primeira Turma, vencida a relatora desembargadora Khatia Maria Bomtempo de Albuquerque, entendeu que deveria ser aplicada a regra de transição surgida após a promulgação da Emenda 45/2004, que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar as causas de acidente do trabalho.

Pela regra de transição, aplica-se o prazo prescricional da lei civil (vinte anos) às ações ajuizadas antes da emenda e a prescrição trabalhista (até dois anos após a extinção do contrato) nas ações iniciadas posteriormente. Nesse sentido, foi determinada a devolução dos autos à primeira instância para julgamento do pedido de indenização.

RO-01668-2005-002-18-00-1

Palavras-chave: prescrição

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