Postado em 14 de Agosto de 2008 - 11:03 - Lida 946 vezes
1ª Turma afasta prescrição em ação acidentária
A Primeira Turma do TRT de Goiás afastou, por maioria, a incidência da prescrição bienal em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho.
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