1ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado de participar de sequestro de estudante

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Francisco Genério Bruno da Silva, acusado de participar do sequestro de um estudante de 17 anos, ocorrido em junho de 2008, em um colégio da área nobre de Fortaleza. A decisão foi proferida nessa terça-feira (06/04) e teve como relator o juiz convocado Inácio de Alencar Cortez Neto.

Fonte: TJCE

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Francisco Genério Bruno da Silva, acusado de participar do sequestro de um estudante de 17 anos, ocorrido em junho de 2008, em um colégio da área nobre de Fortaleza. A decisão foi proferida nessa terça-feira (06/04) e teve como relator o juiz convocado Inácio de Alencar Cortez Neto.

Conforme os autos, o sequestro ocorreu por volta das 7h da manhã, quando o estudante chegava ao colégio, localizado na avenida Dom Luís, no bairro Papicu. Após ser acompanhado por um segurança particular até a entrada da escola, o jovem foi levado por homens fortemente armados. A vítima foi libertada cerca de duas semanas depois, mediante pagamento de resgate.

Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça permitiram que a polícia chegasse aos sequestradores. Entre os envolvidos no caso estão Alexandre de Sousa Ribeiro, mais conhecido como "Alex Gardenal", e Solonildo de Oliveira Costa, soldado da Polícia Militar.

A defesa de Francisco Genério ingressou com habeas corpus (nº 4150-36.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a soltura do réu, alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa. A 1ª Câmara Criminal, no entanto, decidiu pela denegação da ordem, acompanhando o voto do relator.

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