17 anos de reclusão para homem que matou advogado em Garopaba

O MP havia pedido a extinção do processo por falta de provas, uma vez que a arma usada no crime estaria no nome da vítima. Mas, após novas perícias, foi comprovada a culpa do acusado

Fonte: TJSC

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O Tribunal do Júri da comarca de Garopaba decidiu-se ontem (16/8) pela condenação de F.V.S. pelos crimes de homicídio, praticado contra o advogado C.C.H., e roubo a outras duas vítimas. O réu foi condenado a 17 anos, seis meses e 18 dias de reclusão, em regime inicialmente  fechado. Os fatos ocorreram em dezembro de 2004, e a realização do júri se prolongou em virtude de diversas contestações apontadas nas perícias.


Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia anterior ao assassinato o réu e outros comparsas roubaram mais de R$ 300 mil de uma das vítimas. No dia 11 de dezembro, por volta das 22 horas, o denunciado invadiu a residência de C.C.H., que estava vazia. Momentos depois, o dono da casa e a esposa chegaram ao local e foram surpreendidos. O advogado acabou atingido por um disparo de arma de fogo, que resultou em sua morte.


A primeira perícia realizada indicou que o projétil que atingiu o homem teria sido disparado por uma arma registrada em nome da própria vítima. Isso levou o MP , num primeiro momento, a pedir a extinção do processo por falta de provas. O filho da vítima, então, solicitou habilitação no processo como assistente de acusação e requereu novas perícias, contestando a que fora realizada.

Palavras-chave: Homicídio; Insuficiência de provas; Perícia; Arma de fogo; Furto

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