12ª Turma: indevido desconto de contribuição assistencial de trabalhador não sindicalizado

Conforme a previsão contida no Precedente Normativo nº 119 do Tribunal Superior do Trabalho, não deve ser cobrada contribuição assistencial dos trabalhadores não sindicalizados, c

Fonte: TRT 2ª Região

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Em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Benedito Valentini entendeu que fere direito à liberdade de associação cláusula que fixa contribuição a ser descontada dos salários de trabalhadores não filiados a sindicato.


O desembargador reiterou os inúmeros casos já julgados pelo Tribunal paulista quanto ao tema, entendendo que não deve ser cobrada contribuição assistencial dos trabalhadores não sindicalizados, conforme a previsão contida no Precedente Normativo nº 119 do Tribunal Superior do Trabalho.


Nas palavras do magistrado, “a cláusula constante de acordo ou convenção coletiva fixando contribuição a ser descontada nos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio do sistema confederativo, fere o direito à plena liberdade de associação.”


Foi, portanto, negado provimento ao recurso ordinário proposto pelo sindicato profissional, pela unanimidade dos magistrados.


Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência.

Palavras-chave: Desconto; Assistencialismo; Trabalhador; Sindicato

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1 Comentários

Paulo empresario09/12/2011 13:48 Responder

Devemos analisar mais a fundo esta questão, pois temos três contribuições que os Sindicatos podem cobrar, a Sindical (compulsória) a Confederativa Art. 8º inciso IV da CF e a Assistencial Art. 513 Alinea E da CLT, sendo que para esta última existe uma instução interna do Ministério do trabalho informando da obrigatoriedade para todos, independente de serem sócios ou não. O entendimento de alguns Magistradores é erroneo quando colocam a Confederativa em par de igualdade com a Assistencial, pois o destino não é 100% o mesmo. A grande questão é o porque os Sindicatos cobram estas contribuições inclusive dos não associados? A resposta é simples, como poderá os Sindicatos representarem de forma digna os trabalhadores e empresas se não possuem verba para isso. Os empregados e empregados que não contribuem não deveriam jamais reclamar de seus Sindicatos por não prestarem serviços ou informações.

Francisco Carlos Cardoso Gerente de Pista - Posto de Combustível 23/09/2012 11:30

Primeiramente os sindicatos não devem descontar dos funcionários, descontos de pessoas que não são associados aos sindicatos. Pois so deveria ser descontado de quem e associado pois eles que requerem o direito de ser sócios de algum sindicato. E ja e descontado a contribuição federativa anual para os sindicatos. Portanto eu sou totalmente contra outros descontos indevidos por partes sindicatos.

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