Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 08 de Dezembro de 2011 - 14:30 - Lida 644 vezes
Sindicato. Disputa de representatividade sindical. Registro civil.
Registro sindical. Unicidade sindical.
SINDICATO. DISPUTA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REGISTRO CIVIL. REGISTRO SINDICAL. UNICIDADE SINDICAL 1. Em se tratando de representação sindical, há que se elucidar a dicotomia existente em torno da personalidade sindical e da personalidade jurídica. Sobre a personalidade jurídica, o Código Civil, no art. 45, dispõe que -começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro-. Logo, as pessoas jurídicas de direito ...