10ª Turma isenta marmoraria de culpa por acidente de trabalho

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul isentou a marmoraria Santa Rita, do município de Soledade, de culpa por acidente de trabalho ocorrido em 2008 com um de seus empregados enquanto ele operava uma ponte rolante

Fonte: TRT 4ª Região

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A decisão reformou sentença do juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade, e absolveu a empresa do pagamento de indenização por danos morais e estéticos.


Conforme a petição inicial, o trabalhador estava transportando peças de concreto com a ponte rolante (tipo de guindaste móvel) quando, ao baixar uma peça, veio outra e, ao defender-se, ficou prensado seu braço direito, o que fraturou o antebraço. O julgador de 1º grau avaliou que a marmoraria não conseguiu comprovar ser a culpa pelo acidente exclusivamente do autor da ação, nem que ele tivesse recebido treinamento suficiente para operar o equipamento. Assim, condenou a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 3,5 mil.


No entanto, o desembargador Emílio Papaléo Zin, relator do recurso, entendeu que a marmoraria provou ter cumprido as normas de segurança. O magistrado referiu o “certificado conferido ao autor de que participou de 20 a 22 de outubro de 2007 de curso de operador de ponte rolante”, do que  concluiu que o trabalhador “estava apto para desempenhar suas atividades”. Acrescentou que a vítima do acidente deveria produzido provas para corroborar a alegação de que a empresa não despendeu cuidados na segurança do equipamento, comprovação que não foi feita.


Cabe recurso.


Processo 0049300-16.2009.5.04.0571

Palavras-chave: Marmoaria; Isenção; Acidente; Responsabilidade; Ponte rolante

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