1ª Turma concede liberdade a réu preso sem julgamento desde 2005

A decisão unânime ocorreu na análise do Habeas Corpus (HC) 98384.

Fonte: STF

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Preso desde 11 de janeiro de 2005, G.P.S.P. foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado e deverá aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme determinação de hoje (29) da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão unânime ocorreu na análise do Habeas Corpus (HC) 98384.

?Nós temos aqui uma situação concreta em que não se pode retornar ao estado anterior, não se devolve a liberdade perdida?, disse o ministro Marco Aurélio. O ministro Carlos Ayres Britto ressaltou que ainda não há data provável de julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.

Portanto, os ministros da Primeira Turma concederam o pedido, decidindo pela imediata soltura de G.P.S.P., mediante termo de comparecimento aos atos processuais e se por outro motivo ele não estiver preso.

Processo relacionado
HC 98384

Palavras-chave: julgamento

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