1ª Câmara Cível condena CBTU a pagar indenização de R$ 10,5 mil a passageiro

O passageiro ficou parcialmente incapacitado e ajuizou ação contra a companhia. A sentença de 1º grau determinou o pagamento de indenização.

Fonte: TJCE

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 550,00, por danos materiais a F.U.S.O., passageiro que foi atingido por uma pedra quando viajava num trem da companhia. A CBTU deverá ainda pagar um salário mínimo, mensalmente, até que a vítima complete 65 anos de idade.

O passageiro ficou parcialmente incapacitado e ajuizou ação contra a companhia. A sentença de 1º grau determinou o pagamento de indenização. Inconformada, a CBTU interpôs apelação cível (nº 2003.0006.9560-8/0 e, por unanimidade, os membros da 1ª Câmara Cível mantiveram a sentença.

A decisão da 1ª Câmara Cível ocorreu durante sessão extraordinária realizada nessa quarta-feira (14/10), presidida pelo desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha. Estiveram presentes os desembargadores Francisco Sales Neto, José Mário dos Martins Coelho e Raul Araújo Filho. Foram apreciados 63 processos, somando os da pauta e os extrapauta.

Palavras-chave: passageiro

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