Fonte: JURID Publicações Eletrônicas
Postado em 22 de Julho de 2016 - 11:51 - Lida 1128 vezes
RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE (OU VICE PRESIDENTE) DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO.Processo nº (número)NOME DO AGRAVANTE, (qualificação e endereço), por seu procurador infra-assinado (doc. 01), com fundamento no artigo 1.042, do Novo Código de Processo Civil na ação proposta, tramitando perante esse Egrégio Tribunal, figurando como réu NOME DA AGRAVADO, (qualificação), não se conformando, com a decisão interlocutória que não admitiu o recurso especial interposto, ...