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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 7, de 6/07/05

Dispõe sobre a vedação do exercício da advocacia, fora das atribuições institucionais, aos membros da Defensoria Pública da União.

Dispõe sobre a vedação do exercício da advocacia, fora das atribuições institucionais, aos membros da Defensoria Pública da União. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, nos termos do decidido em sua 57ª Reunião Ordinária e com fundamento no artigo 134, parágrafo único, da Constituição da República e nos artigos 10, inciso I e 46, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, resolve: Art. 1º. É vedado aos membros da Defensoria Pública da União exercer a ...

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