Fonte: Jornal Jurid
Postado em 08 de Julho de 2005 - 01:00 - Lida 532 vezes
Resolução nº 7, de 6/07/05
Dispõe sobre a vedação do exercício da advocacia, fora das atribuições institucionais, aos membros da Defensoria Pública da União.
Dispõe sobre a vedação do exercício da advocacia, fora das atribuições institucionais, aos membros da Defensoria Pública da União. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, nos termos do decidido em sua 57ª Reunião Ordinária e com fundamento no artigo 134, parágrafo único, da Constituição da República e nos artigos 10, inciso I e 46, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, resolve: Art. 1º. É vedado aos membros da Defensoria Pública da União exercer a ...