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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 6, de 17 de abril de 2006

Disciplina o encaminhamento, pelos Chefes dos Ministérios Públicos dos Estados, de proposta de regulamentação do artigo 37, V, da Constituição da República e dá outras providências.

Disciplina o encaminhamento, pelos Chefes dos Ministérios Públicos dos Estados, de proposta de regulamentação do artigo 37, V, da Constituição da República e dá outras providências. O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2.º, inciso II, da Constituição da República e com arrimo no art. 19 do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO que o artigo 37, V, da Constituição da República determina que as funções de confiança somente podem ser ...

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