Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

Resolução nº 360, de 29 de Setembro de 2010.

Dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso I e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e, CONSIDERANDO o inteiro teor dos Processos de números 80001.006572/2006-25, 80001.003434/2006-94, 80001.035593/2008-10 e 80000.028410/2009-09; CONSIDERANDO a necessidade ...

Palavras-chave: Resolução Habilitação Território Nacional Contran