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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 357, de 2 de Agosto de 2010.

Estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o inciso VI do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e à vista do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - STN, Considerando a necessidade de adequar a composição das Juntas Administrativas de Recursos e Infrações - JARI;   Considerando a instauração dos Processos ...

Palavras-chave: Contran JARI regimento interno infração trânsito