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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 351, de 14 de junho de 2010.

Estabelece procedimentos para veiculação de mensagens educativas de trânsito em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n.º 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme o Decreto n. 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e: Considerando o disposto na Lei n.º 12.006, de 29 de julho de 2009, que acresceu os Artigos 77-A a 77-E ao CTB; Considerando que as disposições do CTB na forma do seu art. ...

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