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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 3 , de 16 de dezembro de 2005.

Dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Púbico da União e dos Estados

Dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Púbico da União e dos Estados O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130 - A, § 2º, I, II e III, da Constituição Federal, e pelo seu Regimento Interno, CONSIDERANDO a vedação constitucional do membro do Ministério Público de acumular o exercício das funções ministeriais com outro cargo ou função, salvo uma de ...

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