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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 272, de 20 de junho de 2006

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a vedação constitucional de acúmulo, pelo membro do Poder Judiciário, das funções de magistrado com outro cargo ou função, salvo uma de magistério; CONSIDERANDO o expressivo aumento da carga de trabalho jurisdicional dos Magistrados; CONSIDERANDO a necessidade de serem evitadas interpretações controvertidas quanto a natureza pública ou privada e quanto ao limite quantitativo da ...

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