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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 23.215, 2 de março de 2010.

Dispõe sobre o voto em trânsito na eleição presidencial de 2010.

  Instrução nº 363-32.2010.6.00.0000 - Classe 19 - Brasília - Distrito Federal. Relator: Ministro Arnaldo Versiani. Interessado: Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre o voto em trânsito na eleição presidencial de 2010. O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução: Art. 1 - Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar ...

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