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Fonte: Jornal Jurid

Resolução n.º 22.412, de 14/09/06

Altera o artigo 76 e parágrafo sexto e inclui o parágrafo único no artigo 78 da Resolução nº 22.154, de 2 de março de 2006.

INSTRUÇÃO Nº 103 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator Ministro Marco Aurélio. Altera o artigo 76 e parágrafo sexto e inclui o parágrafo único no artigo 78 da Resolução nº 22.154, de 2 de março de 2006. O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, IX, do Código Eleitoral, resolve: Art. 1º A cabeça do artigo 76 da Resolução nº 22.154, de 2.3.2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 76 - Cada partido político ou coligação poderá nomear ...

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