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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 22.390, 29/08/06

Altera a distribuição do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos à eleição presidencial de 2006.

INSTRUÇÃO Nº 107 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator: Ministro Gerardo Grossi. Ementa: Altera a distribuição do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos à eleição presidencial de 2006. O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, Considerando o deferimento, em 25.8.2006, do pedido das candidatas à Presidência e Vice Presidência da República pelo Partido Republicano ...

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