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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 22.158, de 2/03/06.

Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições.

INSTRUÇÃO Nº 107 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator: Ministro Caputo Bastos. Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições. O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho do ...

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