Fonte: INSTRUÇÃO Nº 79 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Postado em 19 de Abril de 2004 - 01:00 - Lida 649 vezes
Resolução nº 21.632
Questão de ordem. Eleitor. Identificação. Votação. Certidão de nascimento ou de casamento. Utilização. Impossibilidade. Medida. Ampla divulgação.
INSTRUÇÃO Nº 79 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator: Ministro Fernando Neves Questão de ordem. Eleitor. Identificação. Votação. Certidão de nascimento ou de casamento. Utilização. Impossibilidade. Medida. Ampla divulgação. 1. A partir das eleições de 2004, certidão de nascimento ou de casamento não mais serão considerados documentos hábeis para comprovar a identidade de quem não apresentar título de eleitor no momento da votação. Vistos, etc., Resolvem os ministros do Tribunal ...