Fonte: Jornal Jurid
Postado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 926 vezes
Resolução nº 204, de 20/10/06
Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
MINISTÉRIO DAS CIDADES CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito ...