Fonte: Jornal Jurid
Postado em 04 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 489 vezes
Resolução nº 20, de 29/08/06
Disciplina a contratação, por delegados extrajudiciais, de cônjuge, companheiro e parente, na linha reta e na colateral, até terceiro grau, de magistrado incumbido da corregedoria do respectivo serviço de notas ou de registro.
Disciplina a contratação, por delegados extrajudiciais, de cônjuge, companheiro e parente, na linha reta e na colateral, até terceiro grau, de magistrado incumbido da corregedoria do respectivo serviço de notas ou de registro. A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do parágrafo quarto de seu artigo 103-B; CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais, de registros e de notas, na forma da ...