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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 20, de 29 de junho de 2006

Estabelece procedimentos para a remessa de amostra de componente do patrimônio genético existente em condição in situ, no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, para o desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico.

Resolução publicado no Diário Oficial da União com data de 29/07, sendo que o correto é 26/07/06. Estabelece procedimentos para a remessa de amostra de componente do patrimônio genético existente em condição in situ, no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, para o desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico. O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, tendo em vista as competências que lhe foram ...

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