Fonte: Jornal Jurid
Postado em 27 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 422 vezes
Resolução nº 20, de 29 de junho de 2006
Estabelece procedimentos para a remessa de amostra de componente do patrimônio genético existente em condição in situ, no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, para o desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico.
Resolução publicado no Diário Oficial da União com data de 29/07, sendo que o correto é 26/07/06. Estabelece procedimentos para a remessa de amostra de componente do patrimônio genético existente em condição in situ, no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, para o desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico. O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, tendo em vista as competências que lhe foram ...