Fonte: Jornal Jurid
Postado em 05 de Abril de 2006 - 01:00 - Lida 593 vezes
Resolução nº 190, de 16/02/06
Proíbe o uso de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, e dá outras providências.
Proíbe o uso de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, Considerando o constante dos Processos: ...