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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 18, de 8/08/06

Dispõe sobre a utilização do serviço pessoal do Conselho Nacional de Justiça.

Dispõe sobre a utilização do serviço pessoal do Conselho Nacional de Justiça. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, XXXII, Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1 - A utilização do serviço móvel celular do Conselho Nacional de Justiça, bem como a de seus acessórios, observará disposto nesta Resolução. Art. 2 - Poderão utilizar o equipamento de que trata 1º: I - os Membros do Conselho; II - os Juízes Auxiliares da Presidência e da ...

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