Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 23 de Março de 2011 - 14:28 - Lida 579 vezes
Resolução nº 127, de 15 de março de 2011
Dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 15 DE MARÇO DE 2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de observância do princípio da eficiência administrativa pelo Poder Judiciário, inserto no artigo 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade, em muitos processos, de produção de prova pericial para demonstração da procedência da pretensão posta em juízo e a regra geral vertida no art. 19 do Código de ...