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Fonte: INSTRUÇÃO N° 77 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Resolução n° 21.618 - Dispõe sobre as cédulas de uso contingente para as eleições municipais de 2004.

Dispõe sobre as cédulas de uso contingente para as eleições municipais de 2004.

INSTRUÇÃO N° 77 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator: Ministro Fernando Neves. Dispõe sobre as cédulas de uso contingente para as eleições municipais de 2004. O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e o art. 23, IX, do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes instruções: CAPÍTULO I DA CÉDULA OFICIAL Art. 1º Serão confeccionadas, exclusivamente pela Justiça Eleitoral, e distribuídas, ...

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