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Fonte: Imprensa Nacional

CONTRAN - Resolução nº 658, de 14 de fevereiro de 2017

Altera o § 2º do art. 33 da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).Considerando a necessidade de aprimorar e desburocratizar a inserção de cursos especializados destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de ...

Palavras-chave: Resolução CONTRAN CTB SNT Cadastramento Instituições Habilitação Condutores