Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 02 de Dezembro de 2016 - 17:49 - Lida 2012 vezes
CONTRAN - Resolução nº 639, de 30 de novembro de 2016
Suspende a exigência prevista no § 4º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 541, de 15 de julho de 2015, de utilização de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos utilizados no transporte escolar.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).Considerando as dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação para o uso dos dispositivos de retenção adequados para o ...