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Fonte: Imprensa Nacional

CONTRAN - Resolução nº 614, de 6 de setembro de 2016

Acrescenta o inciso VII ao § 1º, do art. 3º, da Resolução CONTRAN nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT.CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII, do art. 29, do Código de Trânsito Brasileiro, o qual aduz que os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em ...

Palavras-chave: CONTRAN CTB Resolução SNT Acréscimo