Fonte: TRT 3ª Região
Postado em 01 de Agosto de 2007 - 11:12 - Lida 1606 vezes
Aposentadoria por invalidez suspende prazo prescricional
Aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho, razão pela qual os contratos nessa situação não se sujeitam à prescrição. Sob este fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG deu provimento a recurso ordinário de um reclamante, aposentado por invalidez, que pleiteava o pagamento de verbas indenizatórias. A desembargadora relatora, Maria Lucia Cardoso Magalhães, frisou que a aposentadoria por invalidez importa na suspensão do contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de ...