Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 04 de Maio de 2018 - 12:09 - Lida 1537 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 829, DE 3 DE MAIO DE 2018
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Cultura, do Ministério do Desenvolvimento Social e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica o Ministério da Cultura autorizado a prorrogar cento e oito contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto na alínea ?i? do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação de que trata o ...