Fonte: Jornal Jurid
Postado em 05 de Dezembro de 2002 - 03:00 - Lida 334 vezes
Medida Provisória nº 80, de 29 de Novembro de 2002
Altera o art. 5º da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.
Altera o art. 5º da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O art. 5º da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A concessão da subvenção de equalização de juros obedecerá aos critérios, limites e normas operacionais ...