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Fonte: Imprensa Nacional

Medida Provisória nº 656, de 7 de Outubro de 2014

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, prorroga benefícios, altera o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada, e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º  A Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 12.  ............................................................................... ...................................................................................................... VII - até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a ...

Palavras-chave: legislação medida provisória cofins tributos