Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 12 de Agosto de 2014 - 13:50 - Lida 612 vezes
Medida provisória nº 653, de 8 de Agosto de 2014
Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o A Lei no 13.021, de 8 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 6o.......................................................................... ............................................................................................. Parágrafo único. Tendo em vista o disposto nos § 3o e § 6o do art. 1o da Lei ...