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Fonte: Imprensa Nacional

Medida provisória nº 652, de 25 de Julho de 2014

Cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o Fica criado o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional - PDAR, conforme o disposto nesta Medida Provisória. Art. 2o Para os fins desta Medida Provisória, considera-se: I - aeroporto regional - aeroporto de pequeno ou médio porte, definido em função da movimentação anual de passageiros, nos termos de regulamento; e II - rotas regionais - ...

Palavras-chave: legislação medida provisória aviação regional programa de desenvolvimento