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Fonte: Imprensa Nacional

Medida provisória nº 648, de 3 de Junho de 2014

Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dispõe sobre a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a Copa do Mundo FIFA 2014

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º  A obrigatoriedade de retransmitir diariamente o programa oficial de informações dos Poderes da República de que trata a alínea ?e? do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, poderá ser cumprida entre dezenove e vinte e duas horas, durante a Copa do Mundo FIFA 2014, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014. Art. 2º  A ...

Palavras-chave: legislação medida provisória programa oficial de informação dos poderes da república copa do mundo