Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 29 de Maio de 2014 - 13:40 - Lida 783 vezes
Medida provisória nº 647, de 28 de Maio de 2014
Dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, medidos em volume, em qualquer parte do território nacional: I - seis por cento, a partir de 1o de julho de 2014; e II - sete por cento, a partir de 1o de novembro de 2014. Parágrafo único. O Conselho Nacional de ...