Fonte: Jornal Jurid
Postado em 29 de Agosto de 2002 - 01:00 - Lida 353 vezes
Medida Provisória nº 64, de 26 de Agosto 2002
Estabelece exceção ao alcance do art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, e dá outras providências.
Estabelece exceção ao alcance do art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Não se aplica o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, aos contratos de energia elétrica comercializada pelas concessionárias geradoras de ...